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Quintos incorporados (1998-2001): respeito à coisa julgada e à segurança jurídica
, para Exmº/Exmª Senhor/a Ministro/a do Excelso Supremo Tribunal Federal
Nome
Comentário
IZABELA A.
Retirar os quintos já reconhecidos por decisão transitada em julgado é desconstruir tudo o que aprendi na Faculdade de Direito, é destruir a segurança jurídica que impõe respeito ao Judiciário.
VALDENICE S.
RESPEITO À AUTORIDADE DA COISA JULGADA.
Fugita C.
A segurança jurídica é o último sustentáculo antes do caos.
Rosa P.
Msnutençao quintos incorporadoos
Izabel p.
Que permaneça os quintos. Justiça
CRISTIANO C.
STF corte constitucional garantista dos Quintos incorporados (1998-2001): respeito à coisa julgada e à segurança jurídica
Aurea A.
A totalidade de meus proventos de APOSENTADA é, desde sempre, garantida pela nossa CONSTITUIÇÃO....
Mariângela .
Tirar os quintos incorporados a mais de 15 anos, é inconstitucional. Redução de salario .
Andre C.
Tem que ser aprovado, por justiça
Denise P.
Se os nossos ministros não respeitam ninguém, fazer o quê, mas respeitem pelo menos as suas próprias decisões, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.
LUCIANO S.
tirar benefícios é reduzir salários
Ana a.
Peço a manutenção dos quintos incorporados referentes ao período 1998/2001 haja vista à ocorrência da prescrição administrativa. Atenciosamente,
Carlos M.
Que os postulados da coisa julgada e da segurança jurídica sejam considerados!
Cesar S.
Pela continuidade de meu direito aos quintos incorporados.
Edson P.
Respeitem a coisa julgada e os servidores públicos.
mardonio l.
quintos incorporados, respeito à coisa julgada e a segurança jurídica.
WELLINGTON F.
Sou um dos casos em que a retirada de direito garantido por decisão judicial, há "séculos" transitada em julgado, implicará em redução de 40% do meu salário líquido. Não terei como sobreviver.
Jamile S.
Respeito à coisa julgada e à dignidade do servidor que trabalha com responsabilidade.
Celma S.
Pela segurança jurídica e o direito adquirido.
Renata
Solicito que os Ministros do STF se sensibilizem com os argumentos expostos no introito deste expediente.
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