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Quintos incorporados (1998-2001): respeito à coisa julgada e à segurança jurídica
, para Exmº/Exmª Senhor/a Ministro/a do Excelso Supremo Tribunal Federal
Nome
Comentário
Helio C.
Falta segurança juridica em nossa sociedade.
Jaqueline M.
Invoco tb a Lei 13655/2018, pela segurança jurídica.
Cleide C.
Por questão de justiça!
Janete .
Respeito a coisa julgada e a seguranca juridica
Nilton n.
A perda salarial será muito significativa as famílias de servidores, sendo parcela deferida há muitos anos e de boa fé, devendo ser incorporada como vantagem pessoal, absorvida em futuras progressões funcionais.
Fausta F.
Não é possível que sejam negados os fundamentos constitucionais do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, rebaixando os vencimentos de servidores à revelia do direito.
Marilia M.
Essa reforma da previdência é uma injustiça social para milhares de brasileiros.
Flavio B.
Pedimos respeito ao Servidor e à lei.
Abílio F.
Pelo respeito ao princípio da confiança, os quintos devem ser mantidos.
Águeda A.
Respeitem a coisa julgada e a segurança jurídica, senhores ministros.
PAULO M.
Ministros respeito a coisa julgada o então, jogue a constituição fora.
Eunice S.
Em defesa ao princípio da coisa julgada, assino esse abaixo-assinado.
Francisco F.
Conforme recomendação do Sindicato indico aqui o quanto perdi nesses 15 anos de Tribunal com essa história de Incorporação dos Quintos; foi por volta de R$ 318.000,00 (que deixei de receber, pois a Lei deixava claro que uns eram mais bonitos que os outros). Grande abraço.
Tarcísio D.
A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário, porque contra ela não há qualquer chance de recurso !!!
Humberto L.
Respeito à Constituição
Margareth S.
Pela manutenção de nossos direitos e por respeito à Constituição.
Ricardo C.
Sou a favor da manutenção dos quintos.
Ailton .
É injusta a decisão do CJF que determinou a suspensão do pagamento dos quintos. Devem ser respeitadas a coisa julgada, a decadência e a segurança jurídica.
JOSE S.
Respeito à coisa julgada
Marlene .
É importante respeitar o direito adquirido.
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