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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: VPNI – GAE OFICIAIS DE JUSTIÇA, para Ao Ministro Relator do TCU, Raimundo Carreiro e aos demais Ministros do TCU

Nome Comentário
Maria M. Não há cumulação de gratificação uma vez que a função de Oficial de Justiça foi contemplada como Gratificação de Atividade Funcional.
Fábio . Extirpar a VPNI do nosso contracheque e um ato desumano. Demos nossa vida profissional à Justiça é poderemos receber um ato de traição como "prêmio".
Mauricio . Absurdo, depois de mais de 20 anos, nós sermos garfados dessa maneira.
Neemias F. Absurdo o questionamento de uma verba recebida legalmente há mais de 20 anos
Solange C. Peço vossa atenção de ter os proventos diminuídos em tempos difícieis de Pandemia e altas excessivas do custo de vida
Carlis g. Essa decisào do TCU fere os mais comezinhas princípios em direito, como a prescrição, irredutibilidade de vencimentos e direito adquirido
ANNITA C. VAMOS COMPARTILHAR MUITO PARA MANTER SOSSOS PROVENTOS NAS MESMAS CONDIÇÕES ATUAIS OU MELHORES
Daisy R. Pela irredutibilidade salarial
Claudio A. A favor da continuidade da percepção da VPNI
IARA S. Justiça para os que trabalham para que ela se realize!!!
Fernanda D. Contribuo há mais de 20 anos sobre a verba VPNI e agora fui surpreendida com o corte!!! Nas vésperas da minha aposentadoria. Conto com esse valor para viver!!!
LUCIANO P. Pelo respeito ao direito adquirido, à segurança jurídica e pela valorização do servidor público.
Ary . Espero que Ato jurídico perfeito e direito adquirido há mais de 20 anos sejam respeitados
Cláudia . A manutenção da VPNI é questão de imperiosa justiça.
Pedro . A nossa VPNI é um direito adquirido. A segurança jurídica tem que obedecer aos critérios da Constituição. Direito adquirido , ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Jader Q. Defendo a manutenção dos direitos.
gilberto r. É patrimonio, é direito adquirido, consolidado do servidor. Nao pode ser suprimido. Coisa julgada administrativa.
João P. Pela segurança jurídica.
João . Pela segurança jurídica
Milton S. Pela manutencao da gae e vpni como forma de afirmar a sefuranca juridica. Mudancas de entendimwnto devem ter efeito 'ex nunc'.

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