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VPNI – GAE OFICIAIS DE JUSTIÇA
, para Ao Ministro Relator do TCU, Raimundo Carreiro e aos demais Ministros do TCU
Nome
Comentário
Wagner .
As incorporações são fruto de coisa julgada judicial e ou administrativa.
Patrícia L.
A dedução do valor acarretou uma diminuição expressiva no meu salário.
Inah .
???
Maria M.
Não é justo que na qualidade de Oficial de Justiça sejamos punidas por esse entendimento errôneo de que acumulamos gratificação pelo fato de que a remuneração de Oficial é intitulada de Gratificação de Atividade
Leila R.
Adquiri quintos por sentença judicial transitada em julgado e agora estão querendo retirar por decisão administrativa. Onde fica a segurança jurídica?
VALÉRIA .
Uma covardia retirar nossos quintos. Todos os nossos compromissos são feitos contanto com esse dinheiro. Além de salário congelado, não é justo termos essa supressão mortal desse direito. Esperamos que a justiça seja feita para nós, servidores da justiça.
Wladimyr S.
O TRF2 procedeu o corte na minha VPNI no mês de agosto. Recorri administrativamente, mas não logrei o efeito suspensivo, infelizmente.
Rafael T.
É direito adquirido há tempos. Falando em tempo: tempos estranhos, diria o ex-Ministro Marco Aurélio Melo....
Hélio C.
É um absurdo um país onde não se respeita o trabalhador, onde não se tem segurança jurídica...onde até o passado é incerto!
Antonia F.
Injustiça a exclusão da VPNI, depois de mais de trinta anos de trabalho ,quando requeremos a aposentadoria exclui a VPNI, onde recebia há mais de vinte anos.
Liane L.
Por Justiça!
EDGARD s.
Pelo respeito ao nosso ordenamento jurídico, aos princípios da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e outros que estão sendo feridos por essa medida do TCU.
Arthemisa L.
Retomada da VPMI - GAE
Gláucia S.
Lutando por nossos direitos.
Roberval S.
Pela aplicação da estabilidade e segurança nas relaçoes juridicas. Respeito ao drto adquirido.
Andre P.
Peecisa ser mantido , pois sao mais de 20 de recebimento e declarada a legal8dade na area jydicial.
paulo a.
esposo de Servidora aposentada Fernanda Abaurre Costa Andrade
JURANDIR .
Juntos à vitória!
Fernanda .
Exerci a função de Assistente de Secretaria , em Gabinete de desembargador no TRT/MG por mais de 14 anos. Posteriormente fui para a Secretaria de Mandados Judiciais onde trabalhei por quase 10 anos. A FC5 é a GAE tem fatos geradores diversos em funções distintas. Qualquer supressão envolve violação ao direito adquirido e a segurança jurídica.
Ana S.
Pela SEGURANÇA JURÍDICA. Já houve trânsito em julgado, já se recebe há mais de 10 anos e não houve o devido remédio Juridico da União quando foi julgado. Portanto, é um direito, independente dos questionamentos do TCU
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