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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: VPNI – GAE OFICIAIS DE JUSTIÇA, para Ao Ministro Relator do TCU, Raimundo Carreiro e aos demais Ministros do TCU

Nome Comentário
Claudinei . Indispensável a manutenção VPNI , juntamente com a GAE, para os Oficiais de Justiça Federais.
Luiz G. A VPNI do Oficial de Justiça é um direito adquirido pelo servidor que., antes da lei que instituiu a gae, ocupou cargo execução de mandados mediante recebimento de função comissionada, e está não se confunde com a gae, específica do cargo. Portanto, injusto retirar do servidor remuneração que recebe legalmente simplesmente por questão de interpretação em desfavor do mesmo
Maria . Precisamos preservar o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica!
Valdec R. Já incorporado há mais de 20 anos.
Oswaldo S. Assino a presente propugnando pela justiça com a nossa categoria.
Elizabete . Apoio
Osmar M. Juntos somos fortes
Alexandre C. Para que seja feita a justa justiça!!
Tonia . VPNI MANTIDA
Amaury F. A FC de executante de mandados é uma função comissionada e isso já foi reconhecido pelo próprio STF em julgamento antigo sobre a natureza dela. Por outro lado, o TCU deve reconhecer na pior das hipóteses que a GAE tem natureza de adicional de função a despeito do seu "nomen juris", conforme leciona Hely Lopes Meirlees. Estou à disposição para demonstrar artesanalmente de forma jurídica que alego.
Sheila B. Injusto retirar a VPNI que conquistamos a duras penas. Recebemos há muitos anos. Diferenciar funcionários ativos e inativos e entre os inativos os com mais e os com menos de cinco anos é ferir todos os princípios de Justiça!
Alexandre P. JUSTIÇA!!!
Salomao . Uma questão de justiça
ELIANE F. Pela manutenção da VPNI e da GAE aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais
LIU S. Aposentada desde novembro/2017
Estela R. Absurda essa decisão
Lynira . Retirada de direitos alcançado duas décadas atrás é inadmissível
Fúlvio B. Concordo com o abaixo-assinado
Iracema P. A Natureza Juridica da FC ou VPNI, inetente à função jamais poderá ser confundida com a natureza jurídica da Gratificação(GAE), que é inerente ao Cargo.
walter l. Uma questão de justiça, com conteúdo transitado em julgado no meu caso

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