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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado Revogar a data-corte de aniversário de 31/03 e 30/06 para permitir a matrícula no 1o ano do Ensino Fundamental de crianças com 6 anos incompletos, para Ministério Público Federal - Procuradorias da República dos Estados de: Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Alagoas, Sergipe, Bahia, Paraíba,Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará ,Tocantins, Amapá, Amazonas, Rondonia, Roraima,Acre

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Josiléia T. Se em nenhuma série do ensino fundamental é permitida a reprovação ou repetência, como proceder assim com o Pré Escolar...incoerência total!!
CAROLINA S. ACREDITO QUE ESTAS DATA DE CORTE EM 31/03 E 31/06 SÃO MUITO INJUSTAS E NOSSO PAÍS PRECISA DE INCLUSÃO DE EDUCAÇÃO E ESTAS DATAS EXCLUEM ALUNOS COMPLETAMENTE CAPAZES DE SEREM ALFABETIZADOS.
Bruno G. Sou pai e acho um absurdo tais pesos diferenciados a quem tem filhos por matricular!
Lucas C. Eu sou do mês de maio e nem por isso tive dificuldades em acompanhar os demais alunos.
Natália L. Na minha época, a gente podia fazer um teste com psicólogo para ele avaliar o que era melhor, foi bom para mim.
Carolina F. Eu vivi essa situação na infância, entrei na escola com 6 anos incomplestos,e foi ótimo pra mim, não fui prejudicada por isso. Acho um absurdo uma criança que tem total condição de entrar na escola ter que repetir um ano pra poder entrar na escola. Isso sim pode prejudicá-la pois vai desestimular a criança, que vai ver tudo aquilo que já aprendeu novamente.
José N. Fui matriculado em Escola Pública em 1952 ano em que completei 7 anos no mês de agosto. As pessoas não são padronizadas.
Cristiane A. Minha filha de 5 anos de idade, nascida no mês 07/2007, frequenta o ensino infantil, jardim II. A professora da minha filha afirma que o acompanhamento dela nas atividade é igual e na maioria das meses superior aos amiguinhos nascidos até 30/06/2007.
HENRIQUE R. É importante citar o diploma legal que estabelece essa data limite: Resolução CNE/CBE nº 6, do Conselho Nacional de Educação
Roberta V. Absurda essa data corte. Não estão levando em conta o desenvolvimento de cada criança e sim uma cronologia sem sentido.
MARCIA R. Criança nascida em 12/05/2008, será prejudicada em um ano de sua vida escolar, em função de completar 6 anos alguns dias após a data de corte!!
PAULA . É preciso rever o mais breve possível. Meu filho perderá um ano por causa de 4 dias? Ainda existe o bom senso?
Valmir S. Minha filha foi vítima dessa lei autoritária e abusiva, que obrigou minha filha de 5 anos a ser matriculada no 1º ano, trazendo enormes problemas psicológicos com o contato abrupto com uma outra realidade extremamente diferente da que ela havia saído, no JARDIM II, agravado pelo fato de pegar uma professora estressada por cobranças de alfabetização, motivados por uma política (?) no mínimo bizarra e inconsequente do município de Hortolândia - SP.
Claudete D. Tem que fazer valer a lei
vanessa a. matriculado em 2010 em escola bilingue, avaliação de professoras acima da média e media do grupo, destacando por participação. após recusa de aceite de retroceder a criança para grupo anterior relatando que o grupo era 90% formado por alunos aniversariantes entre meses de maio a setembro e que a incursao dos 4 novos alunos com 4 anos comletos é que mudou o grupo, professora nova passou a avaliar negativamente o aluno justificando assim seu retorno para um grupo de crinacas com 2 anos e meio a 3 anos incompletos co
Daiana O. Excelente posicionamento! Minha filha nasceu em 20 de abril e por conta de vinte dias será prejudicada. O amigo dela que nasceu prematuro poderá seguir adiante. Um contrasenso.
Simone A. Meu filho vai completar 6 anos agora dia 21/08 e se eu nao entrar com uma ação ele simplesmente terá que fazer novamnete o 1º ano de novo em 2013 e isso não é justo ele não entende o pq não quer se separar dos amiguinhos dele e isso trará um prejuízo pra ele tenho certeza.
Glauce P. A minha filha de 5 anos, completará 6 anos em outubro/12, está matrícula na escola desde janeiro/11, onde cursou o Jardim II, neste ano automaticamente foi para a 1ª série do ensino fundamental, mas recebi um comunicado da escola que a Delegacia de Ensino - Leste 5 não quer cadastrá-la na série devido a sua idade. Acho um absurdo pois ela está no fluxo de ensino desde 2011, ela só tem 5 anos mas leva muito a sério os estudos, não gostaria que ela retrocedesse a série pois psicologicamente ela será afetada. Espero que essa Ação seja bem compreendida e consequentemente seja autorizada a matrpícula. Obrigada! Glauce
iara s. Gabriela, faz 6 anos.14/04/. Devido esta lei,esta privada de prosseguir,tendo sido coprovado seu amadurecimento.
Kênia F. Meu filho faz aniversário dia 13 de abril eu acho um absurdo ele ter que repetir o ano por causa de 13 dias...

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