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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado Revogar a data-corte de aniversário de 31/03 e 30/06 para permitir a matrícula no 1o ano do Ensino Fundamental de crianças com 6 anos incompletos, para Ministério Público Federal - Procuradorias da República dos Estados de: Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Alagoas, Sergipe, Bahia, Paraíba,Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará ,Tocantins, Amapá, Amazonas, Rondonia, Roraima,Acre

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Diana S. Meu filho faz 6 no dia 8 de abril, e o primo dele que estuda na mesma escola esta na turma de mais avançada e ele na turma anterior.
Paula H. Absurdo! Estudei adiantada e foi ótimo! Nao é justo as crianças se atrasarem 1 ano....só porque nasceram depois de 30/06......
Andrea F. Tive que entrar com uma liminar para meu filho poder cursar o segundo ano, ele estava plenamente alfabetizado, era uma falta de respeito com ele ter que segurá-lo no primeiro ano
Marcos J. O ESTUDO NO BRASIL JA É HORRIVEL E AINDA QUEREM ATRASAR O ESTUDO DE NOSSAS CRIANÇAS
ISAURA F. Acredito que ira beneficiar mais crianças e no futuro em mão de obra
Priscila c. Em qual momento e por qual motivo, nós educadores que legislamos, que gerenciamos escolas, que supervisionamos ações educativas, nos esquecemos de que a nossa única meta na educação é o aluno? As melhores condições de aprendizagem para o aluno; A escola para o aluno; A legislação garantindo os direitos do aluno. Por que estamos a defender o Estado nos esquecendo da defesa de nosso aluno e de seus direitos constitucionais? As escolas não precisam ser cordeiros do Estado. Vivemos em uma democracia e , portanto, podemos questionar, refletir, discordar , pedir esclarecimentos , acionar dispositivos que garantam nossos direitos. Portanto, as escolas, sobretudo, as particulares, podem e devem reagir a esta inconstitucionalidade acionando seu departamento jurídico e impetrando mandado de segurança contra o Estado, buscando acolher as famílias que passam por esta injustiça. Quiçá os educadores sacudam a letargia e se levantem em prol de nossas crianças , razão primeira de nosso ofício: a educação escolarizada.
Flavia G. e no Rio e Janeiro?
carla d. Sou profe e mãe de uma menina com aniversário em 05 de abril, gostaria muito que fosse reestudada a data-corte.
NEULMA L. Acho absurdo data/corte , não se mede aprendizagem, maturidade por uma data que é inconstitucional e excludente , sou psicopedagoga e acho um absurdo a falta de bom senso dos profissionais do setor.
Valeska S. Sou professora do Ensino Fundamental I e Educação Infantil e considero esta data de corte incorreta, pois prejudica as crianças que tem condições de serem alfabetizadas, fazendo-as perder um ano em sua formação básica.
SANDRA M. É um absurdo que as crianças que completam 6 anos somente após 31/03, sejam prejudicadas por esta Lei, que expôem a criança, pois estará sempre atrasada podendo servir de piada diante os demais colegas por se mais velha na turma é ai que começam as questões de bullyng.
Aurélio B. Essa lei é um verdadeiro desrespeito a sociedade, nós temos que andar é pra frente.
Fabíola C. Minha filha va fazer 4 anos em 15/05/2013 e a escola negou a matricula no jardim 1 alegando a data de nascimento, que
Ana P. Que à autonomia seja devolvida...
Ana C. Tenho uma filha de 15 anos indo para o 3o. Ano do Ensino Médio... E nunca tivemos problema com o quesito Maruridade. Com os recursos que as crianças possuem nos dias de hoje, o papel da escola mudou e muito....
Patricia C. Essa data eh um absurdo! Qual a diferença ou maturidade de uma Crianca que nasceu dia 30/06 e de outra que nasceu dia 01/07??????isso nao existe!!!!
Cintia S. É um absurdo retrocedermos no que diz respeito a Educação neste país. Determinar uma idade, limitando por meses. Qual é a diferença da capacidade intelectual de uma criança que faz aniversário em março, ou abril, ou em junho, ou em julho do mesmo ano. Esta lei tem que ser revista! É a opinião de uma psicopedagoga.
RICARDO S. Minha filha também será prejudicada por conta de 1 mês.
Claudiomá B. A minha filha faz aniversário em 18 de abril e é uma injustiça excluí-la da escola em razão desses 18 dias.
GLORIA S. Minha filha Vitória Moura Ramos do Nascimento, completa 6 anos em Maio/2013 (data nascimento: 08/05/2007) e estuda desde 1 ano e 8 meses, ou seja, já está à 4 anos no ensino infantil, está impedida de cursar o primeiro ano do ensino fundamental por causa da data-corte 31/03. Preciso de ajuda pois não é justo que minha filha fique 5 anos no ensino infantil.

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